VOCÊ TEM DIREITO À INSALUBRIDADE?

Oferecer um ambiente seguro para a realização das atividades dos funcionários é obrigação da empresa, isso é indiscutível.

Mas, nem sempre é possível eliminar todos os riscos à saúde e integridade física dos funcionários. Então, para ‘compensar’, tais exposições, foi criado o adicional de insalubridade.

Sendo assim, todo trabalhador que exerce sua função profissional em condições insalubres tem direito ao adicional de insalubridade. Os critérios para recebimento do adicional, estão previstas na NR 15, do Ministério do Trabalho.

Neste artigo você entenderá um pouco mais sobre os critérios para o recebimento do adicional de insalubridade.

ENTENDA O DIREITO A RECEBIMENTO DO ADICIONAL INSALUBRE

A porcentagem do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade. Os níveis são: mínimo, médio ou máximo. Importante ressaltar que a porcentagem é calculada em cima do salário mínimo e não no salário efetivamente recebido pelo profissional – exceto em casos de convenção coletiva.

Para saber se a função de um profissional se enquadra na classificação para o recebimento do adicional, é necessário que entre as suas funções estejam: exposição ao ruído, exposição à altas temperaturas, exposição a radiações ionizantes e não ionizantes, condições hiperbáricas, exposição ao frio, calor ou umidade, contato com agentes químicos, biológicos e poeiras minerais.

É importante ressaltar que, por mais que o profissional esteja exposto a situações insalubres, nem sempre isso acarretará recebimento do adicional. O agente o qual o profissional está em exposição deve estar, obrigatoriamente, na NR 15. E, ainda assim, o grau de insalubridade pode variar conforme a intensidade de contato com o agente.

EXEMPLOS DE INSALUBRIDADE

Trabalhadores que trabalham com fabricação de esmaltes a base de chumbo. Exercem funções consideradas de grau máximo. Enquanto os funcionários que executam colocações onde a atividade se baseia na aplicação de esmaltação à base de chumbo, é considerado de médio a leve, desde que o exercício da função seja realizado em ambiente aberto.

Importante deixar claro que haverá situações que a constatação da insalubridade deverá ser feita por perito. Os casos de exposição ao ruído é um exemplo. É preciso que a medição seja dos decibéis com instrumentos específicos.

Se ainda ficou com dúvidas, orientamos que se consulte com um Advogado Especialista assuntos previdenciários.

A Simplifica Assessoria Previdenciária é um escritório especializado em Previdência Social. Nosso escritório está localizado em São Paulo, na Barra Funda, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 230, Conjunto 501 a 504.

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