REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SP

Foi sancionada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, a reforma da Previdência dos servidores municipais. O texto foi aprovado com 33 votos favoráveis e 17 contra.

O que muda com a lei da Reforma da Previdência dos servidores públicos do Município de São Paulo é que passará a existir o regime de previdência complementar para os servidores públicos do Município de São Paulo, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.

Haverá a criação da SAMPAPREV, entidade fechada de Previdência Complementar do Município de São Paulo, que será de caráter complementar e facultativo, aplicando-se aos que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de publicação da lei.

Esse plano de previdência receberá contribuições do Poder Público e também dos servidores públicos. A contribuição passará de 11% para 14%.

Também haverá a criação de um sistema de previdência complementar para novos trabalhadores com remuneração superior ao teto de R$ 5,6 mil.

O que significa dizer, que a partir da sanção da lei, os servidores públicos municipais terão de recolher 14% de seus salários para a aposentadoria. Os servidores novos, que entrarem na Prefeitura a partir de agora não terão mais direito à aposentadoria integral, ou seja, o teto.

Com a reforma, o valor da aposentadoria será o mesmo do setor privado, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Quem ganhar mais de R$ 5,6 mil e quiser manter esses valores quando se aposentar, terá de contribuir para um regime previdenciário complementar, recolhendo de 1% a 7% a mais de seus vencimentos, podendo assim, ganhar o mesmo que os funcionários da ativa. 

 

Fique de olho nos seus direitos!

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