
Reconhecimento de Tempo Especial de Magistério
O professor tem direito a aposentadoria especial, o que possibilita aposentar-se cinco anos antes da grande maioria dos segurados da previdência.
Porém muitos profissionais encontram dificuldade ao dar entrada no requerimento do benefício, pois o INSS não está computa como especial o tempo de magistério, ou seja o tempo de docência em que o professor não contava com um diploma profissional para a atividade, entre outros agravantes que impedem que o Professor possa usufruir de seu direito.