Demora na concessão do salário maternidade

Primeiramente, é importante entender que o salário maternidade é o benefício para ajudar as famílias que tiveram a chegada de uma criança em casa recentemente, seja para mulheres que tiveram filhos, adotaram crianças, ou para homens adotantes ou que possuam guarda de crianças.

O benefício garante o pagamento do salário por 120 dias após o nascimento da criança ou da adoção/ guarda judicial (crianças até 12 anos), bem como para aquelas mães de natimorto. A exceção neste prazo ocorre para os casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, onde o prazo passa para 14 dias.

Tem direito a receber o salário maternidade a trabalhadora com carteira assinada, inclusive a empregada doméstica e a trabalhadora em regime MEI. Para as  contribuintes em regime Individual e Facultativo, o direito está condicionado ao recolhimento prévio de 10 meses de contribuição, chamado de carência.

Importante frisar que aquelas que estão desempregadas ou deixaram de contribuir a, no máximo, 12 meses, também podem se utilizar do benefício, pois possuem a condição de seguradas do INSS.

Para solicitar o benefício, as empregadas com carteira assinada têm o pedido feito diretamente pela empresa, bastando para isso enviar a certidão de nascimento da criança, ou o atestado médico que comprove o afastamento, até 28 dias antes do parto.

As demais trabalhadoras, como MEI, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e também as desempregadas e em contribuição facultativa, devem acessar o INSS para dar entrada no benefício. Lembrando que estas possuem um prazo de até 180 dias após o parto ou adoção para dar entrada no benefício.

Uma preocupação muito comum entre as pessoas que deram entrada no salário maternidade pelo INSS é a demora na liberação do benefício, sendo que em algumas localidades, esta demora pode chegar até a 6 meses.

Em fevereiro deste ano, o INSS assinou um convênio com os cartórios, que ficariam responsáveis pelo envio da certidão de nascimento diretamente ao órgão previdenciário, facilitando para que as seguradas obtivessem o benefício automaticamente.

Ocorre que, através de uma ação direta de inconstitucionalidade, a Justiça concedeu liminar que proíbe tais serviços, que deveriam ser prestados de forma gratuita à população, serem realizados por cartório.

Com tal liminar, mais de 110.000 beneficiárias estão esperando pelo benefício, que deveria ter sido concedido de forma automática, desde fevereiro deste ano, sem previsão de liberação.

A burocratização do sistema previdenciário atual, tem levado muitas mulheres à condições degradantes, no momento em que estas mais precisariam de amparo social, o que não vem ocorrendo.

Esta parcela tão importante da população precisa de alguém que zele por elas com urgência e este é nosso apelo.

 

Dra. Tatiana Perez.

Especialista em Direito Previdenciário.

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