LOAS – Amparo Assistêncial ao idoso e ou deficiente
Para idosos (65 anos) ou para portadores de deficiência que comprovem insuficiência financeira.
Neste benefício, o requisito da renda de ¼ de salário mínimo por pessoa é analisado caso a caso, de acordo com a renda familiar líquida, levando em consideração inclusive todos os gastos e cuidados com idoso/deficiente.