Concessão de pensão em geral

Concessão de pensão em geral

Pensão por morte é devida ao dependente do servidor segurado, em virtude de sua morte. – Servidor aposentado à data do óbito: A pensão por morte equivale à totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.

No caso do servidor que recebia mais do que o valor máximo pago pelo INSS, o benefício terá acréscimo de 70% do teto máximo do INSS. – Servidor em atividade na data do óbito: Reforma da previdência servidores públicos A pensão por morte equivale à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.

A diferença é que, quando na ativa, a base para o cálculo da pensão por morte será a remuneração do servidor.

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