Revisões (2)

Revisão de auxílio-doença por acidente de trabalho

Quando o auxílio-doença for em decorrência de acidente do trabalho, doença ocupacional ou agravamento de alguma doença por culpa do trabalho, deve ser concedido o benefício na espécie 91 (auxílio doença por acidente do trabalho).

Ocorre que, a espécie 31 (auxílio doença previdenciário), não confere ao segurado todos os direitos que são garantidos aos que recebem o benefício na espécie 91 (auxílio doença por acidente do trabalho), tais como: FGTS, estabilidade de 12 meses após a alta médica e direito ao auxílio acidente até o recebimento da aposentadoria.

Assim, para que não perca o seu direito, nos casos em que for verificada a incorreção na espécie do benefício, o trabalhador deverá requerer a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário.

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