Mandado de injunção

Mandado de Injunção

Previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios constitucionais, ou seja, uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

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