
Revisão pela Regra 85/95
Na concessão da aposentadoria o INSS tem que observar a soma 85/95 (idade + tempo de contribuição).
Se na concessão da aposentadoria, a mulher ultrapassar a soma de 85 pontos, não poderá ser incidido no cálculo o fator previdenciário.
O mesmo ocorre com o homem, pois se ultrapassar a soma de 95 pontos, também não poderá ter o fator previdenciário incidido sobre sua aposentadoria.
No entanto, muitas vezes o INSS não observa essa soma (idade + tempo de contribuição). Sendo possível ação revisional para a exclusão do fator previdenciário.