A Reforma Previdenciária poderá afetar a Aposentadoria dos Profissionais da Área da Saúde?

Estamos acompanhando de perto cada passo que o Governo dá em direção a Reforma Previdenciária, para assim podermos mantê-los informados.

Como não poderia ser diferente, a Reforma da Previdência é um dos temas mais discutidos no Brasil atualmente, e tem gerado muitos questionamentos, já que sua decisão irá interferir na vida de todos os brasileiros que ainda não se aposentaram.

A discussão sobre esse assunto é grande, mas a única informação concreta é a de que os técnicos ainda estão trabalhando no desenho da reforma e pretendem fechar o texto ainda em janeiro para apresentá-lo ao Congresso.

Os profissionais da Área da Saúde, por trabalharem expostos a agentes biológicos possuem direito a uma aposentadoria mais vantajosa: sem idade mínima para o requerimento, a partir dos 25 anos de tempo de contribuição, com 100% do salário e sem desconto do fator previdenciário.

Ainda não há indícios de que essa regra sofrerá alteração.

Quem se enquadrar nessa modalidade ou que já atingiu os 50 anos de idade, podem procurar um profissional especializado em Direito Previdenciário para que possa ter seu caso analisado corretamente, por intermédio de um Planejamento Previdenciário.

 

O que estão falando sobre a Reforma da Previdência.

 

SERVIDOR PÚBLICO: A proposta de reforma da Previdência elaborada pela equipe do presidente eleito, Jair Bolsonaro, prevê que servidores públicos que ingressaram na carreira antes de 2003 só poderão se aposentar com integralidade (recebendo o último salário) e paridade (tendo direito ao mesmo reajuste salarial que os ativos) se atingirem idade mínima de 65 anos.

 

CAPITALIZAÇÃO: Regime de capitalização, onde as contribuições são administradas por fundos privados, que procuram investir o dinheiro no mercado financeiro, buscando uma melhor rentabilidade. Esse sistema começaria a valer integralmente apenas para quem ainda não entrou no mercado de trabalho, e para os contribuintes atuais alterariam os requisitos para a aposentadoria, vigorando um sistema misto entre capitalização e repartição simples.

 

IDADE MÍNIMA: Alteração da idade mínima para a aposentadoria sendo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, bem como acabar com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Essas idades, no entanto, só seriam fixadas depois de uma transição de 20 anos.

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