Auxílio-Doença

Benefício pago pela Previdência Social para o segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente.

Requisitos:

– Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
– Possuir qualidade de segurado;
– Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
– Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados, dentro do prazo de 60 dias, se pela mesma doença).

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Ligue ou mande mensagem para agendar a sua consulta (11) 96831-7913.

 

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