Aposentadoria especial para a área da saúde

Algumas profissões como as de Médico, radiologista, dentista, enfermeiro, técnico, entre outros, tem direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e equivalente.

Para a Aposentadoria Especial não tem idade mínima exigida, porém, o tempo de contribuição em atividade insalubre é de no mínimo 25 anos.

Nos casos em que ainda não se completou os 25 anos de contribuição exercendo atividade insalubre, existe a possibilidade de Conversão de Tempo Especial em Comum, contabilizando o tempo especial já convertido para a contagem convencional.

Para que esse direito seja reconhecido, o segurado precisa comprovar que exercia atividade insalubre, ou seja, é requisito a apresentação de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e/ou LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

O profissional que labora na área da saúde geralmente tem contato frequente com bactérias, vírus e fungos que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta do ambiente laboral, assim como o contato com Tomografia, Ressonância Magnética, Raio-X, Ultrassonografia, entre outros que afetam a saúde do segurado pelo mero manuseio destas.

Nesse tipo de aposentadoria não há a incidência do fator previdenciário, ou seja, o valor do benefício é maior. Por isso, a aposentadoria da área da saúde possui algumas diferenças e vantagens em relação à aposentadoria comum.

Caso o profissional labore em Regime Próprio de Previdência (estatutário), ainda assim poderá fazer jus ao benefício, entretanto, precisará da ajuda de um profissional para orientá-lo, uma vez que a Constituição é omissa neste sentido.

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